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O que saber antes de contratar um plano de saúde

O Blog da Saúde te ajuda a sanar suas principais dúvidas quanto a contratação de um plano de saúde, os principais modelos existentes e muito mais. Confira!

Dúvidas de Planos

21 de Fevereiro de 2024

Homem e mulher olhando para o tablet

Tipo de contratação do seu plano de saúde

Ao todo, que podem ser feitos pelo plano de saúde, há apenas 3 tipos de contratação, sendo eles: individual/familiar, coletivo por adesão, coletivo empresarialcada um tem suas características e custos distintos e todos estão sujeitos a períodos de carência e normas estabelecidas pela operadora, também de forma diferente.


Avalie as formas de contratação oferecidas

A maior diferença entre os tipos de contratação, esta na forma de adesão/vinculação.

O plano individual ou familiar pode ser contratado por qualquer pessoa, os planos coletivos exigem vínculos específicos para adesão. Abaixo características de cada tipo de contratação:

Principais características:

Plano Individual ou Familiar:
Adesão: Livre
Carência: Sim
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.

Planos Coletivos

Coletivo por Adesão: A associação profissional ou sindicato contrata o plano para seus associados/sindicalizados.

Principais características do plano Coletivo por Adesão:
Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato
Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Coletivo Empresarial: A empresa contrata o plano para seus funcionários, diretores, administradores, entre outros. 

Principais características do plano Coletivo Empresarial:

Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária.

Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.

Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante. 

Para que os familiares desfrutem dos benefícios, será necessário que eles comprovem o grau de parentesco por meio de documentos. As regras de admissão de dependentes são especificadas em contrato, devendo as partes observarem as regras contratuais.

Por ser um plano coletivo, também existe a possibilidade de incluir familiares no plano, permitindo a participação deles como coparticipantes. Desde que haja previsão contratual, poderão participar como dependentes.
 

Se informe sobre como funcionam os reajustes


Para planos individuais e familiares, a ANS adota, desde 2019, uma metodologia que combina a variação das despesas dos planos dos anos anteriores com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando em um reajuste que pode ser positivo ou negativo.

Por outro lado, os planos empresariais seguem uma abordagem diferente, pois envolvem negociações entre a operadora e a empresa contratante de forma direta.
 

Saiba quando poderá começar a usar o plano

Para saber quando poderá começar a usufruir dos serviços do plano, será necessário verificar com a operadora, já que as carências, mesmo que sejam regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podem ser diferentes devido à forma como cada operadora trata.
 
Duas mulheres se abraçando

 

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