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Coparticipação em Internação Psiquiátrica: Compromisso com a Transparência

Regulamentação da ANS

11 de Novembro de 2025

A Hapvida NotreDame reforça seu compromisso com a atenção à saúde mental e com a conformidade regulatória, garantindo que os beneficiários estejam devidamente informados sobre os critérios de cobertura e possíveis cobranças. 

O que diz a norma? 

A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS estabelece que os planos de saúde devem garantir cobertura para internação psiquiátrica, respeitando critérios clínicos e diretrizes de utilização. Também reforça o direito à informação clara e acessível. 

Em outras palavras, isso significa que o beneficiário deve ser informado previamente sobre os serviços cobertos e sobre a possibilidade de cobrança de coparticipação, quando prevista contratualmente. 

Sobre a Coparticipação 

As coparticipações nas internações psiquiatras poderão ser cobradas, conforme previsto no seu contrato de prestação de serviço e após ultrapassar 30 (trinta) dias de internação contínuos ou não, a cada ano contratual. 

Informação segura e responsável 

Para reforçar a transparência e evitar dúvidas futuras, a operadora disponibiliza informações detalhadas sobre cobertura e coparticipação nos canais oficiais, como neste portal institucional da Hapvida NotreDame neste link  e aplicativo do beneficiário disponível neste link. Além disso, será solicitado ao beneficiário ou acompanhante a assinatura de um termo de ciência no momento da internação, como prática de boa-fé e alinhamento com os princípios da regulação. 

Essa iniciativa visa proteger o beneficiário e a operadora, promovendo uma jornada de cuidado mais segura, respeitosa e alinhada às normas vigentes.

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