Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
Para saber quem pode ser incluído como dependente no seu plano de saúde, primeiramente é necessário verificar o contrato estabelecido quando o plano foi adquirido. Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como:
Duvidas gerais
24 de setembro de 2017
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
Duvidas gerais
24 de setembro de 2017
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
Artigos duvs -
Para saber quem pode ser incluído como dependente no seu plano de saúde, primeiramente é necessário verificar o contrato estabelecido quando o plano foi adquirido. Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como:
Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável;
Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vínculo.
1. O que fazer quando o plano não prevê a inclusão de dependentes?
2. Como incluir um filho recém-nascido como dependente no plano de saúde?
3. Como comprovar o vínculo do dependente com o titular do plano?
Filhos recém-nascidos de beneficiários de plano de saúde, naturais ou adotivos, podem ingressar no plano dos pais aproveitando as carências já cumpridas pelo titular. Porém, devem seguir alguns critérios:
Inscrição no plano - deve ser feita em até 30 dias após o nascimento ou a adoção e não é necessário que o parto tenha sido coberto pelo plano do titular.
Segmentação do plano - é preciso que o titular do plano de saúde, pai ou mãe, seja beneficiário de um plano do tipo hospitalar com obstetrícia.
- Atenção: se o plano não possuir cobertura obstétrica, mas houver previsão contratual para inclusão de dependentes, o filho também poderá ser inscrito como dependente. No entanto, estará sujeito às carências previstas no plano.
Cônjuge - Certidão de Casamento;
Companheiro(a) do mesmo sexo ou de sexo oposto - escritura pública de Declaração de União Estável emitida por cartório de títulos e documentos, na qual ambos os companheiros declarem a união estável e o início da convivência; ou declaração padrão fornecida pela Notre Dame Intermédica (na qual os companheiros declaram a união estável e o início da convivência, com firma reconhecida por ambos e assinatura de duas testemunhas); ou Certidão de Nascimento de filho em comum;
Filho(a) - Certidão de Nascimento ou documento de identidade com foto; para o filho adotivo, Certidão de Nascimento e documento de adoção; para filho(a) inválido(a), laudo médico comprobatório recente da incapacidade permanente;
Tutelado(a) e menor sob guarda - Certidão de Nascimento ou documento de identidade com foto e termo de tutela ou guarda.
Enteado(a) - Certidão de Nascimento em conjunto com a Certidão do Casamento ou documentos exigidos como comprovantes do vínculo de união estável.
Os demais dependentes precisarão demonstrar o vínculo conforme a solicitação da operadora.
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MjIxOA
acessado em 26/09/2017
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MTQ1OA
acessado em 26/09/2017
https://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-orienta-sobre-inclusao-de-dependentes-em-planos-de-saude
acessado em 26/09/2017
http://www.ans.gov.br/images/stories/Particitacao_da_sociedade/2017_comite_estrutura_produtos/oficinas_ggrep_ciclo2_rn_195_regulacao_planos_coletivos.pdf
acessado em 26/09/2017
Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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