Plano de saúde sem cobertura obstétrica
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Os planos de segmentação hospitalar com obstetrícia, garantem o atendimento de urgência e emergência, em decorrência de complicações no processo gestacional, se a beneficiária já tiver cumprido a carência máxima de 180 dias, prevista no contrato. Já o parto e a internação do bebê decorrente de complicações terão cobertura integral.
Então, se a gestante possuir plano de saúde sem obstetrícia, a cobertura garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção de atenção ao parto, e a legislação não admite previsão de limite de tempo de internação.
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Entretanto, se o atendimento de urgência e emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo internação além das 12 horas iniciais.
Ademais, se necessário a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que na mesma unidade e em tempo menor que 12 horas, a cobertura cessará, sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do contratante, não cabendo ônus à operadora.
Para garantir o pré-natal, a internação e o parto, a mulher que já pretende engravidar deve adquirir o plano com obstetrícia, para que dê o tempo de cumprir o período de carências. Se a gestante possui o plano hospitalar sem cobertura obstétrica, o ideal é contratar esta segmentação e buscar condições para negociar a carência e realizar a migração ou portabilidade de plano.
De acordo com as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), são 300 dias de carência para partos a termo, aquele que acontece entre as 37 e 42 semanas de gravidez. Esse período é estipulado para evitar que a contratação do plano se dê apenas por conta da gravidez.
Além do regime de internação e da atenção ao parto, é garantida a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto, aproveitando as carências que o titular da conta tenha cumprido. Ou seja, só será incluído com isenção total de carências se os pais tiverem cumprido a carências.
Nos planos de segmentação hospitalar com obstetrícia, os recém-nascidos inscritos em até 30 dias do nascimento, há duas situações apresentadas:
- caso o beneficiário, pai ou mãe, ou responsável legal tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o recém-nascido será isento do cumprimento de carências para cobertura assistencial; ou
- caso o beneficiário, pai ou mãe, ou responsável legal não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.
Assim, caso o bebê nasça com alguma doença, ela não será considerada preexistente para o plano de saúde. Então, a cobertura poderá realizar exames e internação da criança (com direito a acompanhante), conforme condições previstas no contrato.
Mas se a inscrição for feita após os 30 dias do parto, as doenças da criança serão consideradas preexistentes, o que incluirá uma carência de dois anos para cobrir. Já se o plano não inclui cobertura obstétrica, a Lei não prevê nem a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido.
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Grupo NotreDameIntermédica com informações da Agência Nacional de Saúde. Acesso em 29.05.2019.
Responsável pelo conteúdo:
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Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica
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