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Entenda como funciona o reajuste da mensalidade do plano de saúde

As mensalidades dos planos de saúde passam por reajustes por conta do aumento dos custos assistenciais, sinistralidade e faixa etária. Confira no GNDI quais são as regras para cada tipo de plano.

Duvidas gerais

12 de Maio de 2021

Mulher jovem conversando e acalmando outra pessoa.

Entenda como funciona o reajuste da mensalidade do plano de saúde

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Todo ano, as mensalidades dos planos de saúde passam por reajustes – sejam eles planos de livre adesão, como familiares e individuais, ou coletivos. Isso acontece por conta do aumento dos custos assistenciais, como a inflação médica e novas tecnologias incorporadas com a inclusão de equipamentos mais caros ou novas terapias, acompanhamento a evolução constante da medicina. Ainda há o reajuste por idade, que faz o preço do plano aumentar conforme o beneficiário migra de faixa etária. Em alguns anos, pode acontecer de os dois reajustes se somarem, o que acaba aumentando o valor da mensalidade de um mês para o outro.

No caso de contratos coletivos, há um outro fator que determina o grau de reajustes: a sinistralidade. Para diminuir este fator, existem as opções com coparticipação e franquia, que trazem mais conscientização do uso do plano.

 

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Reajuste de contratos individual e familiar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, todos os anos, o percentual máximo de reajustes anuais dos planos de saúde novos – contratados após 1999 – individuais (para uma única pessoa) e familiares (em que é possível adicionar membros próximos da família como dependentes).

Este reajuste pode ser aplicado anualmente na data de aniversário do contrato e após a autorização da ANS. Ele funciona para planos hospitalares ou ambulatoriais, com ou sem a cobertura de serviços odontológicos.

Reajuste de contratos coletivos

Para os planos de saúde com contratos coletivos – ou seja, aqueles contratados por pessoas jurídicas e usufruídos pelos colaboradores da empresa ou sindicato – o reajuste funciona de acordo com o número de beneficiários:

  • Contratos com até 29 vidas
    Existe uma regra específica de “agrupamento de contrato”: todos os beneficiários do contrato devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. Segundo a ANS, isto acontece para diluir o risco desses contratos, a fim de oferecer equilíbrio no cálculo do reajuste em razão do maior número de beneficiários considerados.
  • Contratos com 30 vidas ou mais
    Neste caso, o percentual de reajuste é definido em contrato e há espaço para a negociação entre as partes – empresa e operadora.
Reajuste anual de planos odontológicos

Nos planos odontológicos o percentual de reajuste anual deve estar no contrato e poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Neste caso, não há diferença entre os planos individuais, familiares ou coletivos.

 

Variação da mensalidade por mudança de faixa etária do beneficiário

Há ainda um reajuste sempre que ocorrer a mudança de faixa etária no decorrer do contrato. Este tipo de reajuste pode ser aplicado apenas nas faixas autorizadas, conforme previsão contratual. Isto porque, segundo a ANS, quanto mais avança a idade, mais a pessoa precisará de cuidados com a saúde e utilizará os serviços do plano com mais frequência.

No entanto, o plano de saúde deve respeitar as faixas etárias recomendadas pela ANS e deve prever em contrato um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária. As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais, familiares e coletivos.

 

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Responsável pelo Conteúdo:

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

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