Regras para Solicitação da portabilidade de carências


 

Resolução Normativa  - RN Nº 438, 03 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa - RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

Acesse aqui a Cartilha ANS. 

Como solicitar a Portabilidade de Carências ao Grupo NotreDame Intermédica

Para análise do seu pedido é necessário apresentar os documentos obrigatórios para o exercício da portabilidade. Você pode entregar em uma das Agências de Atendimento informadas no Portal da operadora ou enviar para o e-mail: portabilidade@intermedica.com.br. O prazo para análise do seu pedido conta somente após a entrega da documentação nos locais informados.

Confira aqui o Check-List da Documentação Necessária.

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